domingo, 11 de agosto de 2013

JUÍZES DE FORA!

 OU
 
COMO FAZER DOS OUTROS LORPAS
 

Há dias, nesta  mesma sede, via post intitulado TERRORIST SEASON: CARTILHA, escrevi, nomeadamente:

Aqui: Reforma da Justiça, por fazer e sem intenções de ser feita; mais uns remendos num ou noutro Código, que isto de legislar é o que mais rende, e o resto, era bom, mas não foi. Compreende-se, afinal  já se percebeu que a Política gosta de estar a bem com a Justiça (?) e vice-versa.

Por essa altura - e porque, em defesa da minha saúde mental, tendo a afastar-me das novas governativas - ainda não me tinha apercebido de que um dos distintos grupos de excluídos do próximo corte de 10% nas pensões dos reformados da Administração Pública, era o dos Magistrados (já nem vou falar dos outros, que a evidência e o nojo dispensam a necessidade de explicações).

Não é que tencionasse debruçar-me sobre o tema, mas hoje, ao chegar a casa, tive o azar de ouvir o sábio Professor Marcelo Rebelo de Sousa discorrer sobre o assunto - como, aliás, poderia discorrer sobre futebol os sobre línguas de gato, assunto, este, que, efectivamente, abordou -, nos seguintes termos: que o único problema residia na necessidade de explicar aquela excepção aos cortes das pensões, explicação essa que seria a de os Magistrados (reformados) já terem sofrido o corte, por identidade com os do activo.

O inteligentíssimo e distintíssimo Professor de Direito - que o é, não estou a ironizar -, esqueceu-se, todavia, duns pequenos pormenores - e digo esqueceu-se, visto não me passar pela cabeça que os desconheça.

Assim:

1º- A variação das reformas dos Magistrados está indexada à variação dos vencimentos (dos Magistrados no activo), ou seja, se estes subirem, seja qual for a percentagem, identicamente sobem os montantes das reformas; ergo, como não podia deixar de ser, o mesmo deve suceder em caso e na medida de eventuais descidas de vencimentos. Lógico? Assim parece. Legal? Assim é.

2º- Situação diferente é a dos reformados da AP, que deixaram de ter as pensões indexadas aos vencimentos dos trabalhadores no activo! Quer dizer, a subida destes não determina subida das pensões, estando a variação destas indexada a uma fórmula tendente a garantir o seu estacionamento definitivo. Então, por que razão deveria a descida dos vencimentos determinar a descida das pensões?

3º- Conclusão: sob o ponto de vista jurídico (e da justiça material) as situações não são idênticas, logo, não são, sob esse ponto de vista, comparáveis.

Consequentemente, a explicação adiantada pelo Professor não é explicação coisa nenhuma, é, antes e objectivamente (não digo intencionalmente), uma forma de enganar pessoas desconhecedoras da matéria (e sem obrigação de a conhecerem, dada a especificidade técnica) ou de tratar como lorpas pessoas minimamente informadas.

4º- Ter-se-á, ainda, o Professor, esquecido de explicar que, no nosso ordenamento jurídico, vigoram princípios tão básicos quanto essenciais, como são os da PROTECÇÃO DA CONFIANÇA E DA SALVAGUARDA DOS DIREITOS ADQUIRIDOS, segundo os quais, nomeadamente e em síntese, qualquer acto administrativo constitutivo de direitos, produzido em conformidade com a pertinente legislação - como é o caso, v.g., do que fixa a condição de pensionista e a correspondente pensão -, merece tutela jurídica absoluta. Trata-se, aliás, de matéria de aprendizagem inicial de qualquer estudante de Direito. Bem, ao menos no tempo em que eu estudei Direito. Talvez, hoje em dia, os ensinamentos sejam outros, mais conformes a certas práticas governativas. Qual real knowledge, espelho da real politic!

Enfim, bem quero eu divagar por assuntos outros, mais propícios à distração e evasão, mas detesto ser tomada por lorpa, detesto o facto de não ser assegurado o contraditório em relação às asserções dos comentadores que por aí pululam (sobretudo, ex ou futuros políticos, todos com as suas agendas muito bem organizadas), com a consequente desinformação dum povo, já de si amorfo,  e (ainda) não consigo dispensar-me do cumprimento do dever de cidadania.

Por isso, aqui volto eu, perdendo o meu precioso tempo, tão contado para ocupações bem mais interessantes!





 

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